Segurança do trabalho (S.T) pode ser
entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador. Ela estuda diversas disciplinas desde Introdução à
Segurança, passando por higiene, medicina, prevenção, controle, comunicação,
doenças, etc. O objetivo desta pesquisa não é abordar todos os ramos de atuação
da Segurança do trabalho, mas mostrar uma breve aplicação desta disciplina em
assuntos que envolvem eletricidade, seus riscos e danos.
O quadro de S.T de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros. Esses profissionais formam o SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho. Os empregados da empresa constituem o CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.A S.T é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõem-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. A norma regulamentadora que rege as áreas que envolvem eletricidade é a NR-10 que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O quadro de S.T de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros. Esses profissionais formam o SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho. Os empregados da empresa constituem o CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.A S.T é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõem-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. A norma regulamentadora que rege as áreas que envolvem eletricidade é a NR-10 que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O profissional que convive com eletricidade deve
estar ciente que um erro no trabalho pode levar à morte. O resultado final da ação da corrente elétrica no corpo humano é
letal. Instalações sem manutenção, o uso de equipamentos e
materiais inadequados, falhas e desgastes podem originar incêndios. O simples
ato de ligar um aparelho na tomada de força já incorre no risco de acidente com
eletricidade. Tomar um banho com chuveiro elétrico pode ser um exercício de “bravura
indômita” principalmente se não houver dispositivos de proteção adequadamente
projetados, instalados e mantidos.
Concluímos que nossa vida diária é sempre arriscada,
mas se observarmos as Normas técnicas e de Segurança no projeto, execução e
operação de equipamentos e instalações e principalmente, tivermos o devido
respeito pela eletricidade, seu uso e aplicação será seguro.